A nova legislação que proíbe a utilização de animais em testes de produtos cosméticos, perfumes e de higiene pessoal entrou em vigor no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31), representa um marco na proteção animal e na ética no setor de cosméticos.
A proposta, que tramitava no Congresso Nacional desde 2013, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho. Com a sanção, a lei estabelece que a utilização de animais vertebrados vivos para testes de segurança e eficácia de produtos cosméticos está agora vedada.
De acordo com o texto da lei, os produtos que foram testados em animais antes da nova legislação poderão continuar sendo comercializados. No entanto, os novos produtos fabricados deverão seguir as novas regras, que proíbem a utilização de dados obtidos por meio de testes em animais para registros ou aprovações.
A única exceção permitida pela nova norma refere-se a testes exigidos por regulamentações não cosméticas, nacionais ou estrangeiras. Nesses casos, as empresas devem apresentar documentação que comprove a finalidade dos testes e não poderão utilizar rótulos que indiquem que os produtos não foram testados em animais.
Após a publicação da lei, as autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar medidas que assegurem o uso de métodos alternativos aos testes com animais. Isso inclui a definição de estratégias de fiscalização e a criação de um plano para a difusão de novas técnicas no país.
Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o presidente destacou a importância da nova legislação para a proteção dos direitos dos animais. Ele afirmou que “as criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”.
Com a nova lei, o Brasil se alinha às práticas internacionais mais modernas e éticas no setor de cosméticos, promovendo uma abordagem mais responsável em relação ao bem-estar animal.
Os produtos que já estavam no mercado antes da entrada em vigor da norma poderão ser vendidos, mas os novos itens devem respeitar integralmente as novas diretrizes estabelecidas pela legislação.